Um pequeno consolo para as desafortunadas vítimas de roubos e furtos de carros. A lei 8.115, de 30 de dezembro de 1985, isenta do pagamento do IPVA, no exercício em que se verifica a ocorrência, proporcional ao número de meses em que não conseguiu exercer o direito de propriedade e posse. Mas, desde que comunique logo o fato à Fazenda estadual, quando os veículos são retomados. A Associação Comercial e Industrial de Santo Antônio da Patrulha alerta ainda para o risco da extinção do serviço da Justiça Volante, para acidentes de trânsito, porque não é acionado. É o Juizado de pequenas causas dirimindo, no ato, eventuais conflitos.