Saiu na coluna de Affonso Ritter hoje:
Indenização de naturistas
O julgamento do valor exato da indenização por danos materiais e morais devida pelo SBT a um grupo de sete naturistas gaúchos não foi concluído nesta sexta (20). Três desembargadores do 5° Grupo Cível votaram por mil salários mínimos para cada e três por 400 salários mínimos. A questão será resolvida em outra sessão do Grupo, por voto de desempate. Em julho de 1999, o Programa do Ratinho, no SBT, mostrou por duas vezes imagens de um grupo de naturistas da Colina do Sol, em Taquara, no RS, acompanhados de chacotas e comentários desairosos. Havia autorização para o uso das imagens só no programa SBT Repórter, de cunho jornalístico. Sete naturistas promoveram então ação de indenização por danos morais contra o SBT.